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Prefeito recua e só proporá mudança num ‘item inconstitucional’ do PCMM

Tendo intermediação da Câmara Municipal, ao fim das discussões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais houve um consenso.
InícioSEGURANÇAWesllei ‘Garrafinha’ condenado pelo porte de arma

Wesllei ‘Garrafinha’ condenado pelo porte de arma

A juíza da 1ª Vara Criminal/PN, Dayse Baltazar, condenou Wesllei Luiz Moreira (Garrafinha), 26 anos, porque ele foi flagrado em 14/1/2010, na rua Joaquim Conegundes, na Vila Alvarenga, portando na cintura revólver calibre 38 com projéteis.

Denunciado em juízo em 28/10/ 2010, Garrafinha argumentou que estava armado por “estado de necessidade, para proteger sua vida”. De fato, já no ato de sua prisão, ele disse aos policiais militares que três meses antes comprou a arma  – por R$ 800,00 – de homem não identificado, proveniente de Santa Cruz do Escalvado.

 “Eu andava armado porque tive uns problemas (ele não disse quais) e estava sendo ameaçado de morte”, disse Garrafinha em notícia da época, publicada nesta FOLHA. Tendo registros policiais por tráfico, ele acabou autuado e conduzido ao Complexo Penitenciário/ PN. Em 19/1/2010, no entanto, obteve a condição de responder ao inquérito em liberdade.

Todavia, como argumentou a juíza, “o Estatuto do Desarmamento tem a intenção de impedir a banalização do uso de armas de fogo, de modo a evitar que conflitos do cotidiano venham a terminar em agressões a tiros. À vista disso, quisesse realmente o acusado valer-se da arma de fogo para se proteger, deveria ter-se valido dos meios legais para regularizar sua posse”.

Ocorreu, no raciocínio dela, “um crime de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de sua potencialidade lesiva”. Além do mais, “as provas são suficientes para a condenação do denunciado, já que o crime previsto tipifica as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo”.

Conforme a magistrada, Garrafinha “é possuidor de maus antecedentes” , o que contribuiu para a fixação da pena em:  2 anos, em regime aberto (transformada em prestação de serviços à comunidade via entidade assistencial); e 10 dias-multa (cada dia equivale a uma trigésima parte do salário mínimo da época) e pagamento “pecuniário” de R$ 880,00.

A juíza Dayse permitiu, na sentença de 5/7, que ele aguarde seu eventual recurso em liberdade, mas Garrafinha continua atrás das grades por conta de outro crime (ligado ao tráfico de drogas). O fato novo é que em 10/7 a Justiça Criminal acatou o seu pedido para cumprir a pena na Penitenciária de Contagem, na Grande BH.

 

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